Fonte: ASCOM/TSE
Falta exatamente um ano
para que os mais de 146 milhões de eleitores brasileiros se dirijam às milhares
de seções eleitorais instaladas em 5.570 municípios do país para escolher os
prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão
nas casas legislativas municipais. As Eleições Municipais de 2020 serão
realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em
segundo turno.
Pela Constituição Federal (artigo 14,
parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são
obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e
17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos. Contudo, para
votar, o eleitor deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Por
isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços
disponibilizados pelos cartórios eleitorais.
Para tirar o título de eleitor pela primeira vez, por exemplo, o
cidadão deverá se dirigir ao cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento
da Justiça Eleitoral portando os seguintes documentos: carteira de identidade,
ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante
recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar
para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação
documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Título Net e situação eleitoral
O sistema Título Net permite
ao cidadão iniciar o atendimento eleitoral via internet. Por meio do serviço, o
eleitor agenda o horário que melhor lhe convier para comparecer ao cartório
eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher os dados requeridos, o
cidadão receberá um número de protocolo e terá cinco dias corridos para
comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral e concluir o atendimento de
maneira presencial.
Além do Título Net, a Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma
série de outros serviços on-line nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses serviços buscam
economizar tempo e facilitar o intercâmbio de informações do eleitor com a JE.
Por exemplo,
para saber como está a sua situação eleitoral, basta ao eleitor consultar o Portal do TSE e
informar seu nome completo e sua data de nascimento. Aquele que tiver alguma
pendência com a JE poderá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de onde
mora para regularizar a sua situação.
Justificativa de eleitor no exterior
Os eleitores brasileiros que estavam fora do país no primeiro ou
no segundo turno das Eleições Gerais de 2018 (dias 7 e 28 de outubro) e não se
cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam devem justificar a
ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão
dispensados de justificar os que têm direito a voto facultativo.
A
justificativa após a eleição pode ser apresentada pela internet por meio do Sistema
Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente
seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar
documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para
acompanhar a tramitação do requerimento, que será enviado para a análise do
juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da
decisão.
e-Título
A JE também
oferece ao cidadão a possibilidade de fazer o download do e-Título – versão
digital do título de eleitor. O e-Título pode ser baixado na internet de modo
fácil e rápido. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode
ser acessado nas lojas Google Play e Apple Store.
Lançado em 2017, o e-Título surgiu como alternativa à emissão de
títulos eleitorais em papel. O objetivo foi reduzir os custos da Justiça
Eleitoral com a emissão de segundas vias do documento e com a compra de
suprimentos para impressoras, por exemplo.
Com o e-Título, o eleitor dispõe, com facilidade, de informações
fundamentais para o dia da eleição, como os dados da zona e da seção eleitoral
em que vota, bem como de sua situação cadastral.
Pagamento de multas
O eleitor
também pode emitir pelo Portal do TSE a Guia de Recolhimento da União (GRU) para
a quitação de multas eleitorais. O serviço facilita o atendimento no cartório
ou na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, para onde o cidadão deve se
dirigir – após o pagamento do boleto e de posse do respectivo comprovante –
para regularizar a sua situação eleitoral.
Os casos em
que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma eleição sem apresentar
justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; ausência aos
trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto
no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para gerar a
guia de pagamento, basta que o cidadão acesse a aba “Eleitor e Eleições”,
localizada na barra superior da página principal do Portal do TSE, e escolha a
opção “Serviços ao Eleitor”. Depois, deve clicar em “Título de Eleitor” e, em
seguida, em Quitação de Multas para
a emissão da GRU.
Transferência de título
Outro serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral é a
transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de
votação). A transferência deve ser feita pelo eleitor que mudou de endereço nos
últimos meses e pretende votar no novo local de residência. Para tanto, ele
deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando documento original
com foto, o título (se o tiver) e comprovante recente do novo endereço.
É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no
novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu
alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção
para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para
os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de
cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor
esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
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