Fonte: André Richter/Agência Brasil
Foto:
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (16) suspender todas as
investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pela Receita Federal ao Ministério
Público sem autorização judicial.
Com
a decisão, as investigações que estão em andamento em todo o país só poderão
ser retomadas após o plenário da Corte decidir sobre a constitucionalidade do
compartilhamento, com o Ministério Público, de dados sigilosos de pessoas
investigadas. O julgamento da questão deve ocorrer em novembro.
A
liminar de Toffoli atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação
criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no Ministério Público
Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial
para repasse dos dados pela Receita, Coaf e Banco Central.
"Com
base nos fundamentos suso mencionados, considerando que o Ministério Público
vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão
judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias
constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob
investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos
que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a
evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário", decidiu o
ministro.
A
decisão do ministro foi tomada em um processo que tramita na Corte desde 2017,
no qual se discute a legalidade do compartilhamento de informações fiscais sem
autorização judicial. A medida suspende todas as investigações no país baseadas
em dados fiscais repassados sem autorização. Entre os processos suspensos está
o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) que é parte de uma investigação
baseada em compartilhamento feito pelo Coaf.

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