Fonte: G1
Foto: Shutterstock.com
O
Ministério da Agricultura proibiu a venda de seis marcas de azeite de oliva
considerados fraudados e impróprios para o consumo humano.
Os rótulos Oliveiras do Conde, Quinta
Lusitana, Quinta D’Oro, Évora, Costanera e Olivais do Porto devem ser
recolhidos do mercado até esta segunda-feira (8).
As redes de supermercado e atacado onde
esses azeites foram encontrados foram intimadas a informar os estoques
existentes. As que forem flagradas vendendo as marcas após advertência poderão
sofrer multa de R$ 5 mil por ocorrência, mais 400% sobre o valor comercial dos
produtos.
Os distribuidores responsáveis pelas marcas
são Rhaiza do Brasil Ltda, Mundial Distribuidora e Comercial Quinta da Serra
Ltda, segundo o ministério. O G1 não conseguiu contato com nenhuma das empresas
até a publicação desta reportagem.
As marcas fraudadas foram identificadas
depois que uma fábrica clandestina
em Guarulhos, São Paulo, foi descoberta em uma operação realizada pela polícia,
em 12 de maio. Lá, foram encontradas garrafas das marcas Costanera e Olivais do
Porto. Os azeites eram compostos de uma mistura de óleos, sem a presença de
azeite de oliva.
Após a descoberta da fábrica, o Ministério
da Agricultura realizou uma força-tarefa em Curitiba e São Paulo, na qual foram
testadas 54 marcas de azeite em grandes redes de varejo. Para comprovar a
fraude, foi utilizado um equipamento que emite raios infravermelhos, capazes de
fazer a leitura dos ácidos graxos que compõem o produto instantaneamente.
Amostras também passaram por um aparelho que detecta óleos refinados e
misturas, mesmo que em níveis muito baixos.
Foram analisadas 19
amostras do Oliveiras do Conde; 8 do Quinta Lusitana e 2 da marca Évora.
A fiscalização encontrou os azeites
fraudados no comércio de oito estados, desde Alagoas até Santa Catarina.
O Ministério da
Agricultura alerta que o consumidor deve desconfiar de azeites muito baratos. Os
produtos fraudados custam, em média, entre R$ 7 e R$ 10, enquanto o verdadeiro
azeite tem preço a partir de R$ 17.

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