Fonte:
Wellton Máximo/Agência
Brasil
Foto:
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a
medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração
Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep) pretendem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.
Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados
este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
Segundo a Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar
crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos
serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o
potencial de criar
2,9 milhões de empregos com carteira assinada
nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no
emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a
liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma
vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo
do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da
Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de
um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada
pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.
Entenda as novas regras para o FGTS e o
PIS/Pasep
Saque de R$ 500 por
conta
·
Valerá para contas ativas e inativas
·
Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora
do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
·
Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem
não quiser sacar deverá informar ao banco
·
Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão
cidadão
·
Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas,
mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física
(CPF)
Saque-aniversário
·
Uma vez por ano a partir de 2020
·
Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
·
Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a
partir de outubro deste ano
·
Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em
nenhuma hipótese
·
Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da
conta em caso de demissão sem justa causa
·
Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com
direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar
dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à
instituição financeira
·
Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e
fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu
em maio e junho).
·
Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do
mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo:
quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
·
A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos
dois meses seguintes
·
O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da
conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$
500,01, conforme a tabela abaixo:
Arte/Agência
Brasil. Fonte: Ministério da Economia
Divisão de resultados do FGTS
·
FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e
distribuição de resultados, o que muda é o último componente
·
Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do
resultado do fundo
·
Distribuição do lucro será feita em agosto
·
O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas
dos trabalhadores
·
A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as
mesmas regras de saque que nas demais situações
Garantia de
empréstimo
·
Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS,
numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
·
Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
·
As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da
transferência do recurso do saque-aniversário
·
Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com
juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque
foi dado como garantia
Saque do PIS/Pasep
·
Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
·
Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
· Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica
Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil Informações poderão ser obtidos nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
· Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido
terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração
de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.


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