Fonte: ASCOM-CVFS
A Câmara Municipal aprovou, em
primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de
nº 070/2019, de autoria da Mesa Diretiva, que fixa os subsídios do prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais e dos vereadores, do município de Feira
de Santana, para o exercício 2021/2024, e dá outras providências.
De acordo com o artigo 1° da matéria, o prefeito, o vice-prefeito,
secretários municipais e os vereadores do município de Feira de Santana
perceberão subsídios e/ou remunerações mensais, para o exercício 2021/2024, nos
termos desta Lei.
O artigo 2º diz que o prefeito municipal de Feira de Santana
perceberá um subsídio (remuneração) mensal, em parcela única, no valor de R$
26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos).
Segundo o artigo 3°, o vice-prefeito de Feira de
Santana perceberá um subsídio (remuneração) mensal, em parcela única, no valor
de R$ 18.991,69 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove
centavos).
O artigo 4° informa que os secretários municipais de Feira de
Santana perceberão em subsidio (remuneração) mensal, em parcela única, no valor
de R$ 18.991,69 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove
centavos).
Conforme o artigo 5º, os vereadores de Feira de Santana perceberão
um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 18.991,69 (dezoito mil,
novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos).
O § 1° ressalta que para o desempenho de suas atribuições fora do
Município, identificado em Decreto Legislativo, o vereador terá direito ao
pagamento de diárias para o custeio das despesas de hospedagem, alimentação e
transporte no local.
De
acordo com o § 2°, a ausência sem justificativa do vereador à reunião plenária
da Câmara Municipal implicará em desconto no seu subsídio, de valor
proporcional ao número de faltas em relação ao total de sessões no mês que se
deu a falta.
O
artigo 6° estabelece que, no caso de licenciamento por doença, devidamente
comprovado por atestado médico, o prefeito, o vice-Prefeito, os secretários
municipais e os vereadores não ficarão prejudicados na percepção dos seus
subsídios e/ou remunerações, de forma integral.
Segundo
o artigo 7°, em caso de viagem a serviço ou em representação do município, por
qualquer dos Poderes, o prefeito, o vice-prefeito, os secretários e os
vereadores, incluindo o presidente do Legislativo perceberão diárias que serão
disciplinadas em lei especifica.
“Para
os vereadores, incluindo o presidente do Legislativo, as diárias serão fixadas
por Ato da Mesa Diretiva da Câmara Municipal”, diz o parágrafo único.
Conforme
o artigo 8°, fica assegurada a revisão geral anual, relativamente aos subsídios
do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município de Feira de
Santana, nos termos do disposto no art. 37, inciso X da CFRB, sempre na mesma
data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores
públicos municipais, respeitados os limites referidos na Constituição.
O
artigo 9° informa que em qualquer circunstância, os dispositivos desta Lei
estão subordinados e obedecerão aos limites impostos pelos incisos VI e VII do
art. 29, inciso XI do art. 37, § 4° do art. 39 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Segundo
o artigo 10º, as despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Já
o artigo 11º diz que esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021 até 31 de dezembro
de 2024, se de outra forma não exigir dispositivos ulteriores competentes,
revogadas as disposições em contrário.
No uso da tribuna, o presidente do Legislativo
feirense, vereador José Carneiro Rocha (PSDB), justificou a proposição
salientando que o último reajuste salarial dos vereadores e secretários
municipais foi concedido no ano de 2008. “E o novo reajuste só vigorará a
partir de janeiro de 2021”, completou.

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