Texto: Heloisa Cristaldo/Agência Brasil
Foto:Marcos Santos/ Agência Brasil
A Câmara dos Deputados
aprovou um projeto de lei que permite à vítima de
violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou
do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.
O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada
sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o
juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá
ser feita posteriormente.
A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF),
destacou que atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união
estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica
para que o vínculo seja rompido.
"Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é
chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica
e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento
imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de
orientar as vítimas sobre essa alternativa", afirmou a deputada.
Licença-maternidade
Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que
prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem
em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para
análise do Senado.
Segundo o texto, a licença
poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido
permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo
menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver
alta hospitalar do recém-nascido.
Da mesma forma, o
pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será
retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.

Nenhum comentário:
Postar um comentário