Texto:
Sabrina Craide/Agência Brasil
Quem comprar passagem
aérea a partir de amanhã (14) vai ter que ficar atento às regras de cobrança de
bagagens que deverão ser implementadas pelas companhias aéreas. Entra em vigor
nesta terça-feira o novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros, que prevê a possibilidade
de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.
Cada empresa está
definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso os passageiros
devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul anunciaram que
terão uma classe tarifária mais barata para os clientes que não despacharem
bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos
meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80
pela segunda despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar
pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere
estudar a questão mais profundamente durante os próximos meses.
A possibilidade de
cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de amanhã
(14), ou seja, quem já tiver a passagem comprada antes desse dia não vai sofrer
as alterações. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de
bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e
duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as empresas
terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá
ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in.
Além da liberdade para a
cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia de bagagem de
mão deve passar de 5 para 10 quilos.
Justiça
O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.
Antes
do voo:
- As empresas aéreas
deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da
passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.
- O consumidor deve ser
informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do
reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e
franquia praticada pela empresa.
- Na hora da venda da
passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para
evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço.
- As empresas devem
oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma
das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de
mudanças.
- As multas para
alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela
passagem.
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