Texto e Foto: SECOM/BA
O Tribunal de Justiça da Bahia
decretou, nesta quarta-feira (16/04), a ilegalidade da greve da Polícia Militar
da Bahia e todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a
garantia da segurança pública.
A Justiça acolheu pedido
pelo Ministério Público do Estado da Bahia em uma ação cautelar ajuizada pelo
procurador-geral de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel contra o governador da
Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas dos policiais
militares: a Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra),
Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), Associação dos
Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), Associação dos
Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), Associação dos Subtenentes,
Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos
Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.
Ainda de acordo com a
decisão judicial, concedida liminarmente pelo desembargador plantonista Roberto
Maynard Frank, o governador deve realizar, de imediato, um plano de
contingenciamento da segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os
interesses públicos de segurança social e jurídica.
O Ministério Público
destacou na ação cautelar que o movimento paredista coloca em risco a integridade
da população baiana. “O risco à segurança pública e à coletividade é patente”,
afirmam o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de Justiça
Cristiano Chaves na ação.
Segundo entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de
realizar greve. O movimento grevista deflagrado ontem na Bahia fere, portanto,
“frontal e diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança
pública”, afirma o MP.
De acordo com o texto
constitucional, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na Constituição, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia.

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