Texto: ASCOM/CMFS
O Presidente da Câmara
Municipal, Justiniano França (DEM), no uso de suas atribuições regimentais, em
atenção e fundamentado na decisão interlocutória de caráter liminar no Processo
0500633-05.2014.8.05.0080, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Feira de Santana, resolveu suspender, temporariamente, através da Portaria
51/2014, o concurso público regulado pelo Edital 001/2013 e o Contrato nº
008/2013 firmado com o INETE – Instituto Nacional de Educação e Tecnologia,
oriundo do Edital de Licitação nº 003/2013.
A medida liminar impede a
Câmara de realizar as provas que estavam marcadas para o dia 16 de março, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00, conforme art. 11 da Lei nº 7.347/85.
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