sexta-feira, 15 de novembro de 2013

José Ronaldo autoriza estudos com base na PPP




Texto: Batista Cruz
Fotos: Jorge Magalhães

A empresa Oficina Brasileira de Projeto de Infraestrutura Social e Econômica Ltda foi autorizada, pela Prefeitura de Feira de Santana, a realizar estudo de viabilidade para a construção, operação e manutenção do Centro de Logística, e Ceasa e do Centro Administrativo do Município.

São os primeiros decretos com foco na PPP (Parceria Público-Privada) assinados pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, que os anunciou em coletiva à imprensa na tarde desta quinta-feira, 14, no Paço Municipal Maria Quitéria.

José Ronaldo disse que tanto o Centro Administrativo como o Centro de Logística e a Ceasa são extremamente importantes para o desenvolvimento do município. “São vetores de crescimento que uma cidade do porte de Feira de Santana não pode prescindir. Vão nos colocar definitivamente na rota do progresso econômico e social”.

Comentou que a possibilidade da parceria com a iniciativa privada o fez mudar de opinião com relação à construção de um centro administrativo, por entender que os recursos públicos deveriam ser investidos em outras áreas. Disse que os terrenos já estão definidos, mas não disse onde, como medida para evitar a especulação imobiliária.

Com relação ao Centro de Logística e a Ceasa, disse que para estes locais serão transferidos os atacadistas de frutas e verduras do Centro de Abastecimento. “Lá eles poderão expandir ainda mais os seus negócios”. Empresários do setor de alimentos poderão se instalar e investir na construção de galpões e sedes das suas empresas.

As elaborações dos projetos, que terão prazo de 180 dias, não vão demandar custos para o município – o valor máximo será de R$ 3 milhões, para cada um deles. Mas o plano de trabalho, constando o detalhamento das atividades que se pretende realizar, deverá ser apresentado em 30 dias.

Os eventuais interessados devem apresentar em 30 dias a solicitação de Procedimento de Manifestação de Interesse ao Conselho Gestor de Parceria Público-Privada, para a realização dos estudos para os projetos.

A autorização não tem caráter de exclusividade, a empresa não terá preferência na construção, operação e manutenção do Centro Administrativo ou do Centro de Logística, nem obriga o Poder Público a realizar a licitação e não cria qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração. 

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