Texto: Batista Cruz
Fotos: Jorge Magalhães
A empresa Oficina Brasileira
de Projeto de Infraestrutura Social e Econômica Ltda foi autorizada, pela
Prefeitura de Feira de Santana, a realizar estudo de viabilidade para a
construção, operação e manutenção do Centro de Logística, e Ceasa e do Centro Administrativo
do Município.
São os primeiros decretos
com foco na PPP (Parceria Público-Privada) assinados pelo prefeito José Ronaldo
de Carvalho, que os anunciou em coletiva à imprensa na tarde desta
quinta-feira, 14, no Paço Municipal Maria Quitéria.
José Ronaldo disse que tanto
o Centro Administrativo como o Centro de Logística e a Ceasa são extremamente
importantes para o desenvolvimento do município. “São vetores de crescimento
que uma cidade do porte de Feira de Santana não pode prescindir. Vão nos
colocar definitivamente na rota do progresso econômico e social”.
Comentou que a possibilidade
da parceria com a iniciativa privada o fez mudar de opinião com relação à
construção de um centro administrativo, por entender que os recursos públicos
deveriam ser investidos em outras áreas. Disse que os terrenos já estão
definidos, mas não disse onde, como medida para evitar a especulação
imobiliária.
Com relação ao Centro de
Logística e a Ceasa, disse que para estes locais serão transferidos os
atacadistas de frutas e verduras do Centro de Abastecimento. “Lá eles poderão
expandir ainda mais os seus negócios”. Empresários do setor de alimentos
poderão se instalar e investir na construção de galpões e sedes das suas
empresas.
As elaborações dos projetos,
que terão prazo de 180 dias, não vão demandar custos para o município – o valor
máximo será de R$ 3 milhões, para cada um deles. Mas o plano de trabalho,
constando o detalhamento das atividades que se pretende realizar, deverá ser
apresentado em 30 dias.
Os eventuais interessados
devem apresentar em 30 dias a solicitação de Procedimento de Manifestação de
Interesse ao Conselho Gestor de Parceria Público-Privada, para a realização dos
estudos para os projetos.
A autorização não tem
caráter de exclusividade, a empresa não terá preferência na construção,
operação e manutenção do Centro Administrativo ou do Centro de Logística, nem
obriga o Poder Público a realizar a licitação e não cria qualquer direito ao
ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração.
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